Deliberação CBH-SMT n° 61/2000 de 05 de Maio de 2000.

Referenda o Plano de Trabalho para 2000 da Câmara Técnica de Saneamento

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a Deliberação CONESAN n.º 5/97 de 31/07/97, que trata da transferência das atribuições das CRESAN’s - Comissões Regionais de Saneamento, para os CBH’s - Comitês de Bacias Hidrográficas;

- a Deliberação CRH n.º 13 de 25/08/97, que trata da alteração da competência dos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBH’s;

- a Deliberação CBH-SMT n.º 04/95 de 03/10/95, que aprova normas gerais para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas;

- a Deliberação CBH-SMT n.º 28/98 de 23/04/98, que aprovou nova redação do Estatuto do CBH-SMT;

- a Deliberação CBH-SMT n.º 34/98, de 11.09.98, que cria a Câmara Técnica de Saneamento;

- o artigo 11 da Deliberação CBH-SMT 04/95, que determina que as Câmaras Técnicas deverão elaborar anualmente Plano de Trabalho mínimo, compatível com o Plano de Bacia e Cronograma de Trabalho do CBH-SMT;

DELIBERA

Artigo 1º - Fica referendando o Plano de trabalho para 2000 da Câmara Técnica de Saneamento / CT-SAN, assim apresentado:

Missão e Plano de Trabalho da Câmara Técnica de Saneamento

A Câmara Técnica de Saneamento, considerando-se suas atribuições e de acordo com o artigo 11 da Deliberação CBH-SMT n.º 04/95, de 03 de outubro de 1995, estabeleceu como sua Missão e Plano de Trabalho:

1 – Missão:

2 – Plano de trabalho:

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.